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Jul 11, 2023

Novas petições antidumping e de direitos compensatórios sobre determinados produtos de estanho provenientes do Canadá, China, Alemanha, Holanda, Coreia do Sul, Taiwan, Turquia e Reino Unido

20 de janeiro de 2023

Por: Bernd G. Janzen, Matthew R. Nicely, Yujin Kim McNamara, Devin S. Sikes, Sarah Sprinkle, Daniel M. Witkowski, Julia K. Eppard, Yuzhe PengLing, Sydney Stringer

Em 18 de janeiro de 2022, os produtores nacionais apresentaram petições ao Departamento de Comércio dos EUA (DOC) e à Comissão de Comércio Internacional dos EUA (ITC), solicitando direitos antidumping (AD) sobre as importações de certos produtos de estanho do Canadá, China, Alemanha, Holanda , Coreia do Sul, Taiwan, Turquia e Reino Unido, e direitos compensatórios (CVD) sobre essas importações provenientes da China. Atualmente existe um despacho AD sobre os mesmos produtos importados do Japão, que está em vigor há mais de 20 anos.

As importações das mercadorias cobertas para os Estados Unidos provenientes dos países identificados totalizaram aproximadamente US$ 1,4 bilhão no ano civil de 2021, um valor que cresceu para US$ 1,9 bilhão durante o período de janeiro a setembro de 2022. Como tal, o valor do comércio coberto por essas petições poderia fazem desta uma das maiores investigações combinadas de DA/DCV iniciadas nos últimos anos.

Os peticionários incluem Cleveland-Cliffs Inc. e o Sindicato Internacional dos Trabalhadores Aliados de Aço, Papel e Silvicultura, Borracha, Manufatura, Energia, Indústria Aliada e Serviços (USW). De acordo com as petições, Cleveland-Cliffs é um produtor nacional de produtos de estanho com sede na Virgínia Ocidental, e a USW representa trabalhadores em todas as principais instalações onde os produtos de estanho são fabricados. As petições identificam dois outros produtores nacionais de produtos de estanho – US Steel Corporation e Ohio Coatings Company – nenhum dos quais expressou uma posição pública sobre a petição.

De acordo com a lei dos EUA, uma indústria nacional (incluindo trabalhadores dessa indústria) pode solicitar ao governo que inicie uma investigação AD sobre o preço de um produto importado para determinar se ele é vendido nos Estados Unidos por menos do que o valor justo (ou seja, “dumping ”). Uma indústria nacional também pode solicitar o início de uma investigação sobre alegados subsídios passíveis de medidas de compensação fornecidos por um governo estrangeiro aos produtores das mercadorias abrangidas. O DOC imporá direitos AD ou CVD sobre um produto se determinar que os bens importados são objeto de dumping e/ou subsidiados, e se o ITC também determinar que a indústria nacional está materialmente ferida ou ameaçada de sofrer tal dano em razão das importações desse produto.

Se o ITC e o DOC fizerem determinações afirmativas preliminares, os importadores dos EUA serão obrigados a efetuar depósitos em dinheiro no valor das taxas AD e/ou CVD para todas as entradas de mercadorias em questão inseridas em ou após a data de publicação da determinação preliminar do DOC. As taxas preliminares de AD/CVD podem mudar na determinação final do DOC, após investigação factual, verificação e briefing adicionais.

Os peticionários solicitaram o seguinte escopo das investigações, que reflete o escopo do pedido atual sobre certos produtos de estanho do Japão:

Os produtos abrangidos por estas investigações são produtos laminados planos de estanho revestidos ou chapeados com estanho, crómio ou óxidos de crómio. Os produtos laminados planos revestidos com estanho são conhecidos como folha-de-flandres. Os produtos de aço laminado plano revestidos com cromo ou óxidos de cromo são conhecidos como aço sem estanho ou aço revestido com cromo eletrolítico. O escopo inclui todos os produtos de estanho mencionados, independentemente da espessura, largura, forma (em bobinas ou folhas cortadas), tipo de revestimento (eletrolítico ou outro), borda (aparada, não aparada ou processada posteriormente, como corte em espiral), espessura do revestimento, acabamento superficial, têmpera, metal de revestimento (estanho, cromo, óxido de cromo), redução (redução simples ou dupla) e revestimento ou não com material plástico.

Todos os produtos que atendam à descrição física escrita estão dentro do escopo das investigações, a menos que sejam especificamente excluídos. . . .

A mercadoria objeto dessas investigações está atualmente classificada na Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos (HTSUS), nas subposições HTSUS 7210.11.0000, 7210.12.0000, 7210.50.0000, 7212.50.0020, 7212.50.0090, 7212.10.0000 e 7212.50.0000 se for de aço não ligado e sob as subposições HTSUS 7225.99.0090, e 7226.99.0180 se for de aço ligado. Embora os subtítulos sejam fornecidos para fins de conveniência e aduaneiros, a descrição escrita do escopo das investigações é dispositiva.

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